Ebitda Consultoria Contável
Abertura de empresas, regularização e extinção de empresas, serviços de contabilidade , departamento pessoal , fiscal e tributário, Elaboração de IRPF.
Aberturas
PROCESSOS :
- Empresário
- Sociedade Empresária Limitada
- Sociedade Anônima
- Cooperativa
- Filial com sede em outro Estado
- Transferência de sede para outro Estado
- Inscrição de transferência de sede de outro Estado para a Bahia
- Sócios residentes no exterior – Instruções e Modelos de Procuração
- Incorporação
- Fusão
- Transformação
- Cisão
- Arquivamento de outros documentos
- PNE – Proteção ao Nome Empresarial
- Consórcio
(MEI)Micro Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
COMO ME INSCREVO?
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
OBS :
Segundo o ministro Guido Mantega, o limite de enquadramento dos microempreendedores individuais, por exemplo, passará dos atuais R$ 36 mil por ano para até R$ 60 mil de receita bruta anual. O limite máximo para as microempresas, por sua vez, passará de até R$ 240 mil para até R$ 360 mil, enquanto que o limite máximo para pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 millhões para até R$ 3,6 milhões por ano, um crescimento de 50%.